Portaria n° 278, de 17 de março de 2011

Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Considerando o objetivo comum do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS) e das u...

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Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Ministério da Educação/Ministério da Saúde
Outros autores: Haddad, Fernando
Formato: Portaria
Idioma:portugués
Publicado: Ministério da Educação/Ministério da Saúde 2025
Subjects:
Acceso en liña:https://hdl.handle.net/20.500.14135/1784