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    Edital nº 27, de 30 de março de 2020: torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital per Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Publicat 2023
    “…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 digital.…”
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    Editais
  2. 2

    Edital nº 25, de 30 de março de 2020: torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso. per Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Publicat 2023
    “…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.…”
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    Editais
  3. 3

    Portaria n°80, de 14 de fevereiro de 2025 per Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Publicat 2025
    “…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Acórdão, já transitado em julgado, conforme processo judicial nº 5005404-25.2024.4.03.6130, da 2ª Vara Federal de Osasco. …”
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    Portaria
  4. 4

    Portaria n° 62, de 12 de fevereiro de 2025 per Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Publicat 2025
    “…O Presidente do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovada sub judice da participante Bruna Heloisa Robles Sajovic, código de inscrição nº 241120211058297, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5000053-58.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã.…”
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    Portaria
  5. 5

    Portaria n° 278, de 17 de março de 2011 per Ministério da Educação/Ministério da Saúde

    Publicat 2025
    “…Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Considerando o objetivo comum do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS) e das universidades públicas, de estabelecer um processo apoiado em um instrumento unificado de avaliação e um exame para revalidação dos diplomas estrangeiros compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médico expedidos por universidades brasileiras, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, com parâmetros e critérios isonômicos adequados para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil; Considerando a recente aplicação e os resultados do Projeto Piloto do Exame Nacional, coordenado pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas Médicos, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383, de 19 de fevereiro de 2009, resolvem: Art. 1o Instituir o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996, com base na Matriz de Correspondência Curricular publicada pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15 de setembro de 2009 e republicada no Anexo desta portaria, elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09.…”
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    Portaria
  6. 6

    Portaria n° 81, de 14 de fevereiro de 2025 per Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Publicat 2025
    “…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovado sub judice dos participantes Angela Pietra Franco Guimarães, código de inscrição nº 211120210373883; Bruno Debona Piovezan Salazar, código de inscrição nº 211120210416591; e paulo de Tarso Rodrigues Neto, código de inscrição nº 211120210370913, conforme Portaria Nº 103, DE 25 DE março DE 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5001241-91.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma.…”
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    Portaria
  7. 7

    Portaria de pessoal n° 108, de 19 de março de 2025 per Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Publicat 2025
    “…Autorizar o afastamento do país da servidora Ester Pereira Neves de Macedo, Pesquisadora-Tecnologista em Avaliações Educacionais, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES, para participar da 6th International Conference on Education Development and Studies (ICEDS2025), no período de 24 a 28 de março de 2025, em Oxford, Reino Unido, com ônus (diárias) para o INEP.…”
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    Portaria