Έκδοση 2024
“…O Presidente do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais - Inep, no exercício
de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204,
de 21
de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394,
de 20
de dezembro
de 1996, no Decreto Presidencial nº 9.432,
de 29
de junho
de 2018, na Portaria nº 458,
de 5
de maio
de 2020, no Edital nº 18,
de 8
de março de 2024, e diante da calamidade que atingiu a região sul do país, torna pública a reabertura da inscrição do Exame Nacional para Certificação
de Competências
de Jovens e Adultos (Encceja) exclusivamente para os participantes residentes no Estado do
Rio Grande do Sul.…”
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