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  1. 21

    Portaria n°80, de 14 de fevereiro de 2025 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2025
    “…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Acórdão, já transitado em julgado, conforme processo judicial nº 5005404-25.2024.4.03.6130, da 2ª Vara Federal de Osasco. …”
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    Portaria
  2. 22

    Portaria n° 62, de 12 de fevereiro de 2025 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2025
    “…O Presidente do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovada sub judice da participante Bruna Heloisa Robles Sajovic, código de inscrição nº 241120211058297, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5000053-58.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã.…”
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    Portaria
  3. 23

    Resumo técnico do estado do Maranhão: censo da educação básica 2020 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A data de referência da pesquisa, tradicionalmente a última quarta‐feira do mês de maio, foi antecipada para o dia 11 de março de 2020 (conforme Portaria Inep nº 357/2020), que marca o momento imediatamente anterior à suspensão das aulas presenciais. …”
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    Resumo técnico
  4. 24

    Resumo técnico do estado do Amapá: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  5. 25

    Resumo técnico do estado do Amazonas: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  6. 26

    Resumo técnico do estado do Ceará: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  7. 27

    Resumo técnico do Distrito Federal: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  8. 28

    Resumo técnico do estado do Maranhão: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  9. 29

    Resumo técnico do estado do Piauí: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  10. 30

    Resumo técnico do estado do Pará: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  11. 31

    Resumo técnico do estado do Paraná: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  12. 32

    Resumo técnico do estado da Bahia: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  13. 33

    Resumo técnico do estado de Alagoas: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  14. 34

    Resumo técnico do estado da Paraíba: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  15. 35

    Resumo técnico do estado de Goiás: censo da educação básica 2021 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2023
    “…A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). …”
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    Resumo técnico
  16. 36

    Portaria n° 81, de 14 de fevereiro de 2025 Yazar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    Baskı/Yayın Bilgisi 2025
    “…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovado sub judice dos participantes Angela Pietra Franco Guimarães, código de inscrição nº 211120210373883; Bruno Debona Piovezan Salazar, código de inscrição nº 211120210416591; e paulo de Tarso Rodrigues Neto, código de inscrição nº 211120210370913, conforme Portaria Nº 103, DE 25 DE março DE 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5001241-91.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma.…”
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    Portaria
  17. 37
  18. 38
  19. 39