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Edital n° 80, de 29 de dezembro de 2021: geração de demandas aos colaboradores da Rede Nacional de Certificadores (RNC) 2021 para atuar na aplicação do Enem 2021 em 9 e 16 de janei...
出版 2023“...O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), por meio de seu presidente, no exercício de suas atribuições, conforme estabelecem os incisos I e VI do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Inep nº 537, de 11 de junho de 2019 e suas alterações, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 e tendo como referência o Edital nº 38, de 21 de julho de 2021, publicado no DOU nº 137, de 22 de julho de 2021, Seção 3, páginas 85 a 87...”
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Portaria n°80, de 14 de fevereiro de 2025
出版 2025“...O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Acórdão, já transitado em julgado, conforme processo judicial nº 5005404-25.2024.4.03.6130, da 2ª Vara Federal de Osasco. ...”
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Portaria n° 62, de 12 de fevereiro de 2025
出版 2025“...O Presidente do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovada sub judice da participante Bruna Heloisa Robles Sajovic, código de inscrição nº 241120211058297, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5000053-58.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã....”
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Portaria -
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Resumo técnico do estado do Maranhão: censo da educação básica 2020
出版 2023“...A data de referência da pesquisa, tradicionalmente a última quarta‐feira do mês de maio, foi antecipada para o dia 11 de março de 2020 (conforme Portaria Inep nº 357/2020), que marca o momento imediatamente anterior à suspensão das aulas presenciais. ...”
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Resumo técnico -
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Resumo técnico do estado do Amapá: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado do Amazonas: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado do Ceará: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do Distrito Federal: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado do Maranhão: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado do Piauí: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado do Pará: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado do Paraná: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado da Bahia: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado de Alagoas: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado da Paraíba: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Resumo técnico do estado de Goiás: censo da educação básica 2021
出版 2023“...A declaração das informações escolares ao Censo Escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de educação básica no País e deve ser feita com base nos documentos administrativos das escolas e das redes de ensino, tendo por parâmetro a situação observada na data de referência da pesquisa, que, conforme indicado na apresentação, foi definida como a última quarta‐feira do mês de maio de 2021 (Portaria Inep nº 200/2021). ...”
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Portaria n° 81, de 14 de fevereiro de 2025
出版 2025“...O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovado sub judice dos participantes Angela Pietra Franco Guimarães, código de inscrição nº 211120210373883; Bruno Debona Piovezan Salazar, código de inscrição nº 211120210416591; e paulo de Tarso Rodrigues Neto, código de inscrição nº 211120210370913, conforme Portaria Nº 103, DE 25 DE março DE 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5001241-91.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma....”
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