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Sinópse estatística do ensino primário comum 1968: Brasil, estados, territórios; Distrito Federal e capitais.
Published 2024“…Em 1968, havia 15.427.490 alunos matriculados nos três níveis de ensino: primário, médio e superior. O primário contava com 134.909 estabelecimentos e abrigava um contingente de 11.943.506 alunos, representando 77,4% do total de matrículas; o médio com 7.839 estabelecimentos e 3.205.689 estudantes, correspondendo a 20,8% daquele total, dêsse percentual 15,6%. ou sejam, 2.404,614 cursavam o primeiro ciclo (ginasial) e o restante 5,2% o segundo ciclo (colegial); o superior em 776 estabelecimentos com 278.295 universitários. …”
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Sinopse estatística -
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Portaria Nº 179, de 28 de abril de 2014
Published 2023“…Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).…”
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Portaria -
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Portaria Nº 159, de 05 de maio de 2022
Published 2023“…Altera a A Portaria n° 436, de 5 de setembro de 2014, que estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia…”
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Portaria -
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Portaria n° 81, de 14 de fevereiro de 2025
Published 2025“…O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovado sub judice dos participantes Angela Pietra Franco Guimarães, código de inscrição nº 211120210373883; Bruno Debona Piovezan Salazar, código de inscrição nº 211120210416591; e paulo de Tarso Rodrigues Neto, código de inscrição nº 211120210370913, conforme Portaria Nº 103, DE 25 DE março DE 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5001241-91.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma.…”
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