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    Portaria nº 632, de 16 de dezembro de 2016: concessão da segunda via dos certificados द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2023
    “…º Tornar pública a concessão da 2ª Via dos Certificados, na época, outorgados pelo Ministério da Educação - MEC, do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.…”
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  2. 22

    Portaria n° 49, de 18 de fevereiro de 2025 द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2025
    “…Autorizar o afastamento do país da servidora Hélida Maria Alves Campos Feitosa, Técnica em informações Educacionais, da Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP, para participar da supervisão da aplicação do Exame Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - (Celpe-Bras 2025.1), no período de 09 a 16 de março de 2025 (trânsito incluso), em Quito, Equador, com ônus (passagens e diárias) para o INEP.…”
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  3. 23

    Portaria n° 48, de 18 de fevereiro de 2025 द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2025
    “…Autorizar o afastamento do país da servidora Andréia Santos Gonçalves, Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Aplicação, da Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP, para participar da supervisão da aplicação do Exame Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - (Celpe-Bras 2025.1), no período de 09 a 16 de março de 2025 (trânsito incluso), em San Salvador, El Salvador, com ônus (passagens e diárias) para o INEP.…”
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  4. 24

    Portaria nº 474, de 6 de novembro de 2024 द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2024
    “…Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a JIMENA EVA BARRIVIERA DE TORRE, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.…”
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  5. 25

    Portaria nº 427, de 15 de outubro de 2024 द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2024
    “…Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a LAURE MARIE SCHALCHLI, de nível Avançado, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.…”
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  6. 26

    Portaria nº 426, de 15 de outubro de 2024 द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2024
    “…Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a MARK EDWARD MANISTY, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital Nº 16, de 19 de dezembro de 2006, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.…”
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  7. 27

    Portaria nº 425, de 15 de outubro de 2024 द्वारा Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

    प्रकाशित 2024
    “…Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a ANALIA NOELIA CORRALES ABARCA, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.…”
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  8. 28

    Portaria n° 278, de 17 de março de 2011 द्वारा Ministério da Educação/Ministério da Saúde

    प्रकाशित 2025
    “…Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Considerando o objetivo comum do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS) e das universidades públicas, de estabelecer um processo apoiado em um instrumento unificado de avaliação e um exame para revalidação dos diplomas estrangeiros compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médico expedidos por universidades brasileiras, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, com parâmetros e critérios isonômicos adequados para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil; Considerando a recente aplicação e os resultados do Projeto Piloto do Exame Nacional, coordenado pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas Médicos, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383, de 19 de fevereiro de 2009, resolvem: Art. 1o Instituir o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996, com base na Matriz de Correspondência Curricular publicada pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15 de setembro de 2009 e republicada no Anexo desta portaria, elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09.…”
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