יצא לאור 2025
“...O Presidente do Instituto Nacional
de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.204,
de 21
de setembro
de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158,
de 2
de setembro
de 2024,
e tendo
em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394,
de 20
de dezembro
de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial
MEC/MS nº 278,
de 17
de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237,
de 20
de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530,
de 9
de setembro
de 2020,
e revoga a Portaria nº 251,
de 06
de junho
de 2023, na
Lei nº 13.959,
de 18
de dezembro
de 2019,
e no Edital nº 72,
de 22
de novembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado
de aprovado sub judice dos participantes Angela Pietra Franco Guimarães, código
de inscrição nº 211120210373883; Bruno Debona Piovezan Salazar, código
de inscrição nº 211120210416591;
e paulo
de Tarso Rodrigues Neto, código
de inscrição nº 211120210370913, conforme Portaria Nº 103,
DE 25
DE março
DE 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, páginas
de 70 a 90, 82
e 83,
de 28
de março
de 2022, acerca da relação no anexo II
de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova
de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional
de Revalidação
de Diplomas Médicos Expedidos
por Instituições
de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72,
de 22
de novembro
de 2021,
em decorrência da decisão judicial constante no Mandado
de Segurança nº 5001241-91.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma....”
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